COMO CONTRIBUIR PARA O PROJETO AÇÃO SOCIAL PELA MÚSICA ?
Há duas formas de contribuir: contribuição incentivada e contribuição direta.
O que é contribuição direta?
Trata-se de uma transferência ou de depósito direto sem benefícios fiscais, isto é, sem abatimento no Imposto de Renda. Doe um valor de sua escolha de forma integral ou parcelada através destes links no Paypal. Pode ser feita em qualquer época do ano.
O que é contribuição incentivada?
Trata-se de uma transferência de recursos em que há abatimento no Imposto de Renda Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Para que a contribuição seja deduzida no IR corrente (ano-base sendo o ano anterior), ela precisa ser feita até o último dia útil do ano anterior. Assim, para que a contribuição seja deduzida do IR de 2025 por exemplo, ela deverá ser feita até o dia 27 de dezembro do ano 2024.
Sou pessoa física. Como fazer uma contribuição incentivada?
De acordo com o Artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), Pessoas Físicas podem deduzir 6% do total de seu Imposto de Renda (IR) a pagar, direcionado tal percentual para qualquer projeto que tenha sido previamente aprovado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, como é o caso da Orquestra Sinfônica Jovem do Rio de Janeiro.
Em caso de contribuição incentivada por parte de Pessoa Física, favor entrar em contato através do e-mail solares.ec@uol.com.br.
Sou pessoa jurídica. Como fazer uma contribuição incentivada?
De acordo com o Artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), Pessoas Jurídicas podem deduzir 4% do total de seu Imposto de Renda (IR) a pagar, direcionado tal percentual para qualquer projeto que tenha sido previamente aprovado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, como é o caso da Ação Social Pela Música.
Em caso de contribuição incentivada por parte de Pessoa Jurídica, favor entrar em contato através do e-mail solares.ec@uol.com.br.
Como obter recibo da contribuição incentivada em caso de pessoa física?
Para obter o recibo, é necessário que seja enviado um e-mail para solares.ec@uol.com.br com os seguintes dados:
- Nome Completo
- CPF
- Endereço completo
- Telefone
- Valor depositado/ transferido
- Data do depósito/ transferência
O recibo deverá ser anexado à sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Ao preencher o formulário, você precisará informar os dados do projeto e o valor doado, para que o benefício fiscal seja concedido.
Como obter recibo da contribuição incentivada em caso de pessoa jurídica?
Para obter o recibo, é necessário que seja enviado um e-mail para solares.ec@uol.com.br.
Como a minha contribuição será utilizada?
As contribuições tanto diretas quanto incentivadas serão utilizadas para compra de instrumentos, compra de encordoamento, manutenção e reparo de instrumentos musicais, manutenção de bolsas de incentivo mensais para os jovens músicos e organização e realização de concertos.
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Contribuição direta
- Doação 1
- $ 50 00
- Apenas R$ 1,67 por dia
- Você contribui para a compra de alguns alimentos e itens essenciais de limpeza/higiene.
- Doação 2
- $ 115 00
- Apenas R$ 3,83 por dia
- Você garante que 1 família receba uma cesta básica de alimentos e um kit de limpeza/higiene.
- Doação 3
- $ 230 00
- Apenas R$ 7,67 por dia
- Você garante que 2 famílias recebam uma cesta básica de alimentos e um kit de limpeza/higiene.
- Doação 4
- $ LIVRE
- Fique à vontade para contribuir com o valor que desejar. Qualquer ajuda é bem-vinda.